As medidas incluídas no REF (Regime Econômico e Fiscal) visam harmonizar a estrutura econômica e fiscal das Ilhas Canárias com a da Espanha continental. Com impostos mais baixos e maiores incentivos econômicos, o objetivo é tornar as Ilhas Canárias mais atrativas para investidores, compensando os efeitos negativos de seu isolamento e remotidade.
Devido ao seu estatuto insular único e ao seu isolamento geográfico, as Ilhas Canárias têm gozado historicamente de um tratamento especial, tanto a nível administrativo como económico e fiscal. Todas as medidas adotadas para este efeito culminaram na Lei 30/1972 sobre o Regime Económico e Fiscal das Ilhas Canárias (REF), que foi instituída com o objetivo final de lançar as bases para a promoção do desenvolvimento económico e social das Ilhas.
A regulamentação atual do regime baseia-se na Lei 19/1994, que modifica o REF (Regulamento de Desenvolvimento Econômico) das Ilhas Canárias, derivado das exigências da União Europeia, e que determina as medidas e vantagens específicas para motivar o processo de investimento e modernizar o sistema produtivo e comercial do Arquipélago.
Assim, a Zona Especial das Ilhas Canárias (ZEC) foi criada em 2000, concedendo o privilégio de tributação reduzida às empresas que optam por esse regime especial, promovendo, dessa forma, o desenvolvimento econômico das ilhas.
Com o mesmo objetivo, foi criada a Zona Franca de Gran Canaria, que possibilita um regime aduaneiro e fiscal específico em relação à UE e oferece benefícios significativos no trânsito de mercadorias, promovendo assim o comércio internacional.
Associado à Zona Franca, o Porto de Las Palmas de Gran Canaria funciona como uma plataforma ideal para o comércio e distribuição de mercadorias.




