A Zona Franca de Gran Canaria é um local ideal para todas as empresas que realizam comércio triangular, bem como para aquelas que pretendem instalar ali a sua base de operações para aceder simultaneamente aos mercados europeu, africano e americano.
Uma das vantagens mais interessantes oferecidas pelas zonas de livre comércio para mercadorias provenientes de países terceiros reside na simplificação burocrática dos procedimentos necessários para as movimentações derivadas do comércio internacional.
O estatuto único das Ilhas Canárias na União Europeia confere um valor acrescentado significativo à já mencionada simplificação dos procedimentos aduaneiros. Dado que as condições económicas em vigor noutras zonas francas da UE não se aplicam, a importação de mercadorias de países terceiros para aperfeiçoamento ativo é automática, sem necessidade de submeter previamente o processo de justificação e aprovação das autoridades aduaneiras da UE para os necessários fornecimentos externos.
Da mesma forma, essa simplificação é dupla no caso do armazenamento de mercadorias, visto que, para qualquer empresa estabelecida nas Ilhas Canárias sob um regime diferente da zona franca, o pagamento do IVA na entrada das mercadorias, devido à aplicação do IGIC (Imposto Geral Indireto das Ilhas Canárias) a taxas reduzidas, exige a apresentação de documentação à autoridade aduaneira regional. Esse procedimento aduaneiro também é simplificado para empresas estabelecidas na Zona Franca de Gran Canaria, para mercadorias cujo destino final não sejam as Ilhas Canárias.
Essas vantagens, aliadas à importância logística da localização das Ilhas Canárias para o comércio internacional, fazem da Zona Franca de Gran Canaria um enclave estratégico para o estabelecimento de empresas internacionais.

