As vendas em geral, e as vendas internacionais em particular, são hoje um dos pilares do desenvolvimento de negócios. Analisar diferentes estratégias operacionais e buscar opções de financiamento que facilitem ou possibilitem maiores oportunidades de vendas tornou-se uma prioridade.
Entre os diversos mercados que atualmente são particularmente atrativos para os exportadores espanhóis, destacam-se os países da Europa Central, da Europa Oriental e da Comunidade dos Estados Independentes. Nesses países, que estão em transição de economias de livre mercado, os bancos locais oferecem garantias insuficientes, as empresas locais encontram dificuldades para obter financiamento e o risco de inadimplência representa um obstáculo significativo às operações comerciais.
As instituições financeiras fornecem às empresas espanholas mecanismos que facilitam o comércio e garantem a conclusão bem-sucedida de transações com esses países, por meio da utilização de programas especiais, obtendo garantias que os bancos locais não estão em condições de oferecer.
Um desses programas internacionais é o Programa de Facilitação do Comércio (TFP, na sigla em inglês), criado pelo BERD (Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento) para facilitar operações, entre outras, com os seguintes países: Bulgária, Estônia, Letônia, Lituânia, Romênia, Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bósnia, Croácia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguistão, Macedônia, Moldávia, Rússia, Ucrânia e Uzbequistão.
O que é comércio?
Programa de Facilitação?
O Programa de Crédito Comercial (TFP, na sigla em inglês) foi criado para promover o comércio intrarregional e internacional entre os países onde o BERD atua (Europa Central, Europa Oriental e CEI), por meio de:
– Prestação de garantia a bancos comerciais internacionais (os bancos confirmadores), assumindo o risco de instrumentos comerciais emitidos por bancos da região (os bancos emissores).
– Financiamento direto de bancos da região sob a forma de adiantamentos de curto prazo, a fim de oferecer empréstimos a empresas locais para atividades relacionadas ao comércio internacional.
Com relação às garantias, cabe ressaltar que:
– A garantia do BERD cobre o risco comercial e político em caso de incumprimento por parte do banco emissor.
– Não assume qualquer risco por parte do exportador ou do importador.
– A garantia é emitida na forma de um crédito standby irrevogável em favor do Banco Confirmador, pagável mediante o recebimento da solicitação por escrito.
– A garantia cobre até 100% do valor nominal dos instrumentos financeiros e comerciais subjacentes.
Os dados mais recentes que possuímos indicam que o TFP pode ser utilizado em todos os 27 países onde o BERD opera. O programa envolve 65 bancos emissores em 21 países da região e 150 bancos confirmadores em 50 países em todo o mundo, incluindo a Caja Madrid.
Este programa também conta com o apoio conjunto dos governos da Suíça, Holanda, Alemanha, Noruega e Áustria, o que permite ao BERD oferecer prazos mais longos e assumir maiores riscos em transações comerciais. O prazo e o valor da cobertura são determinados com base no país e na análise de risco do banco local.
O programa garante as seguintes transações relacionadas a exportações ou importações para os países em que o banco opera:
– Confirmação, pelos bancos confirmadores, dos créditos documentários ou cartas de garantia emitidas pelos bancos emissores.
– A emissão de títulos e garantias de pagamento por bancos confirmadores com base em contragarantias emitidas por bancos emissores.
– Garantias de licitação, garantias de execução e outras garantias contratuais.
– Desconto, negociação ou refinanciamento, por bancos confirmadores, de letras de câmbio e notas promissórias "relacionadas ao comércio" originárias, emitidas, aceitas, endossadas e/ou garantidas por bancos emissores.
– Garantir outros instrumentos de financiamento comercial.
– O valor mínimo para cada transação/operação é de 10.000 euros.
Os prazos variam entre três meses e três anos, dependendo do país (consulte a tabela anexa para obter orientações).
O circuito operacional do programa, em uma versão exportada, é o seguinte:
– O exportador e o importador concordam em realizar a venda.
O importador estrangeiro solicita um Crédito Documentário ao seu banco local (banco emissor). O banco local assume o risco do importador.
– O banco local (emissor) transmite o Crédito Documentário ao Banco Confirmador com instruções para notificação e confirmação.
– O Banco Local (emissor) e o Banco Confirmador solicitam a garantia ao BERD, o BERD verifica o instrumento e emite a carta de garantia (Stand BY) que inclui cobertura total em favor do Banco Confirmador.
– O banco confirmador certifica o crédito, verifica a documentação de embarque, efetua o pagamento da carta de crédito ao exportador espanhol e solicita o reembolso ao banco local (banco emissor).
O custo das garantias é determinado com base no país, no banco emissor, no prazo e no tipo de transação (importação/exportação), sendo a comissão recebida pelo BERD estabelecida caso a caso.
O programa abrange todos os tipos de bens de consumo e equipamentos, exceto aqueles listados na lista de exclusão, tais como: armas e munições, tabaco e produtos derivados, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 12%, produtos incluídos na lista de exclusão ambiental e aqueles cuja exportação ou importação seja proibida por lei ou tratado internacional aplicável nos países de operação.
Entre as entidades financeiras na Espanha afiliadas ao TFP como entidade confirmadora está a Caja Madrid, que disponibiliza esse tipo de garantia aos exportadores.

