Perfil da empresa Chile

Impostos diretos:
Imposto de Renda de Primeira Categoria: sobre a renda recebida por empresas e empresários individuais. Alíquota aplicável: 17%. Investidores estrangeiros que canalizam seus investimentos por meio do Decreto-Lei 600 podem optar por regimes tributários especiais que estabelecem uma carga tributária total de 42%, fixa por dez ou vinte anos, sem direito a qualquer crédito.
Imposto Único de Segunda Categoria: É progressivo para pessoas cuja renda de emprego exceda 10 Unidades de Imposto Mensal por mês.
Imposto Complementar Global: um imposto pessoal e progressivo (de 5% a 50%) pago anualmente por pessoas físicas residentes no Chile sobre sua renda tributável quando sua renda líquida total ultrapassar 10 UTM (Unidade Tributária Mensal). As alíquotas do Imposto Único de Segunda Categoria e deste imposto são equivalentes. Alíquota marginal máxima de 45%.
Imposto adicional: para não residentes. Alíquota geral: 35%; alíquota reduzida: 20%. Aplica-se a saques ou remessas para o exterior de rendimentos de fontes chilenas.
Impostos indiretos:
Imposto sobre Vendas e Serviços (IVA): taxa única: 18%. O IVA pago nas compras pode ser recuperado.
Imposto Predial: O Imposto Predial tem natureza patrimonial e é determinado com base na avaliação dos imóveis.
Imposto sobre Bens de Luxo: a primeira venda ou importação regular deste tipo de artigo, com uma taxa de 50% sobre o valor de venda.
Impostos sobre atos jurídicos (selos e imposto de selo): Esses impostos incidem sobre documentos que registram uma transação de crédito monetário. Existem taxas fixas e variáveis.
Impostos sobre o Comércio Exterior: São os direitos específicos e/ou ad valorem estabelecidos na tarifa aduaneira. Alíquota única: 6% sobre a importação de todas as mercadorias do exterior.
* (UTM: quantia monetária cujo valor, determinado por lei e atualizado permanentemente, serve como medida de referência tributária).
Tipos de empresas:
Sociedade Anônima (SA): Mínimo de dois acionistas. O capital é dividido em ações nominativas. Existem sociedades anônimas negociadas em bolsa que realizam uma oferta pública de suas ações e possuem pelo menos 500 acionistas ou nas quais pelo menos 10% do capital subscrito pertence a um mínimo de 100 acionistas. As demais são sociedades limitadas.
Filiais: exige a formalização perante um notário da certidão de existência legal da empresa no país de origem, uma cópia de seus estatutos, procuração em favor de seu agente no Chile e a assinatura, pelo representante chileno, de certos compromissos em escritura pública.
Sociedade de Responsabilidade Limitada: os sócios podem ser nacionais ou estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas; em número entre dois e 50. Não há exigência de capital mínimo. As quotas não são livremente transferíveis.
Sociedade em Nome Coletivo: os sócios participam diretamente da gestão e são pessoal e ilimitadamente responsáveis ​​pelas dívidas da empresa.
Sociedade em comandita simples: uma sociedade com sócios comanditados, que são totalmente responsáveis ​​pelas dívidas da sociedade e participam da gestão, e sócios comanditários, que não participam da gestão e cuja responsabilidade se limita à sua contribuição de capital. As sociedades em comandita simples dividem-se em sociedades em comandita simples e sociedades em comandita por ações (a participação dos sócios comanditários é representada por ações).
Procedimentos para a criação de uma empresa:
Elaboração do Contrato Social: estabelece o tipo de empresa, atividade comercial, sócios e contribuições de capital, como participarão dos lucros e como responderão em caso de prejuízos.
Constituição da Empresa: Os Artigos de Constituição são legalizados, o que é essencial para concluir os procedimentos junto à Receita Federal e obter o alvará de funcionamento da prefeitura. Uma vez elaborados os Artigos de Constituição, a empresa é constituída imediatamente. A publicação no Diário Oficial pode levar até 15 dias úteis.
Registro no Cadastro Comercial: no Cartório de Registro de Imóveis. Esse processo leva cerca de três dias úteis.
Obtenção do RUT (Registro Único de Contribuinte): Necessário para iniciar legalmente qualquer atividade comercial ou produtiva e marca o início das obrigações como contribuinte sujeito a impostos. O processo leva 10 dias úteis.
Solicitação de Licença Comercial: Este procedimento deve ser realizado antes da abertura do estabelecimento comercial. O processo leva aproximadamente de 15 a 20 dias.
Custos:
Conexão de linha telefônica: 28.164 pesos
Hotel três estrelas: entre US$ 20 e US$ 40
Preço médio em um restaurante: entre US$ 10 e US$ 15.
Legislação a considerar
Acordo de Livre Comércio com a União Europeia.
Tratado para evitar a dupla tributação com a Espanha.
Acordo sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos (APPRI): em vigor desde 1994, cria condições favoráveis ​​para investimentos de cada parte no território da outra que envolvam transferências de capital.
Lei das Plataformas de Investimento: uma empresa que se estabelece no Chile não terá que pagar impostos relacionados à propriedade ou ao imposto de renda.

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