Seguro de transporte: um serviço essencial diante de uma legislação fragmentada.

Do total da atividade das empresas de transporte, os seguros representam entre 6,5% e 7% do custo total.
um número que revela sua importância na cadeia logística.
De acordo com dados do Ministério das Obras Públicas, o seguro de transportes representa entre 6,5% e 7% do custo total da movimentação de mercadorias. Esses números destacam sua significativa importância em qualquer operação logística. Além disso, anualmente, as duas entidades mais representativas do setor, a ICEA (Pesquisa Corporativa entre Seguradoras e Fundos de Pensão) e a UNESPA (União Espanhola de Seguradoras e Resseguradoras), publicam as Estatísticas do Setor de Transportes, compiladas a partir de dados fornecidos por 37 entidades que representam 96% da participação de mercado.
De acordo com essas estatísticas, o seguro de transportes gerou um volume de prêmios de € 550 milhões em 2003, dos quais 44% corresponderam ao seguro de transporte terrestre, enquanto o seguro de transporte marítimo e aéreo representaram um terço e um quarto do total, respectivamente. Quanto aos sinistros no seguro de transportes, estes sofreram uma queda considerável, para 13%. No entanto, deve-se acrescentar que o custo médio por sinistro aumentou de € 2.500 em 2002 para mais de € 3.300 em 2003.
Mas o aspecto econômico não é a única questão relevante. Transportadoras e embarcadores também enfrentam inúmeros problemas legais diariamente, muitas vezes devido à confusão. Questões sem resposta persistem no setor, como qual tipo de seguro escolher, qual seguradora contratar, o que deve ser coberto e qual o valor da cobertura.
Parte da culpa recai sobre a legislação atual, bem como sobre a duplicação de modelos de apólices. Por exemplo, é importante esclarecer que um contrato de transporte não é o mesmo que um contrato de seguro de transporte, embora ambos possam se referir à mesma transação. Cada um possui seu próprio arcabouço legal, com as correspondentes diferenças em obrigações, responsabilidades e direitos. Para mitigar esse problema, é necessário consultar seguradoras especializadas nessa área. Contudo, a perspectiva da transportadora não deve ser negligenciada, visto que a legislação e as forças de mercado muitas vezes atuam contra ela.
A transportadora e o segurado
Hoje em dia, é geralmente aceito que a contratação de um seguro, embora não seja legalmente obrigatória, é altamente recomendável para as transportadoras. Elas devem assumir a responsabilidade pelas mercadorias que transportam da origem ao destino, com a obrigação de entregá-las nas mesmas condições em que foram coletadas.
O que é menos claro é a questão da responsabilidade civil da transportadora. As transportadoras precisam segurar não apenas as mercadorias que transportam, pois isso já é coberto pelas apólices de seguro de carga, mas também sua própria responsabilidade civil. Nesse sentido, cabe observar que a Lei de Contratos de Seguro não dedica nenhum artigo à regulamentação do seguro de responsabilidade civil da transportadora. Essa lacuna legal significa que as apólices cobrem apenas perdas, danos ou atrasos na entrega de mercadorias. Isso se traduz em € 3,61 por quilograma de mercadorias perdidas ou danificadas no transporte nacional, ou € 10,80 para o transporte internacional. Isso não inclui outras circunstâncias, como a responsabilidade do usuário ou outros eventos de força maior, pelos quais a transportadora não é responsável. Para mitigar esse problema, é recomendável adicionar uma condição adicional à apólice estipulando que a seguradora cobrirá a defesa jurídica do segurado e os custos associados. Outra possibilidade é optar pela cobertura de responsabilidade civil indireta, ou seja, uma que inclua na apólice uma cláusula que renuncie ao direito de sub-rogação da própria seguradora contra a transportadora.
Do outro lado estão as seguradoras. Estas são, em certa medida, parceiras da transportadora. Ambas compartilham o mesmo interesse: que as mercadorias cheguem ao destino em boas condições e dentro do prazo. No entanto, as seguradoras muitas vezes desconhecem as operações reais de seus clientes, como o histórico de sinistros. Além disso, dado o grande número de agentes envolvidos na cadeia logística, como despachantes aduaneiros, agências e subcontratados, é difícil para elas definirem o papel exato de cada um. Portanto, às vezes existem outros intermediários além do segurado. Por essa razão, uma comunicação fluida entre a seguradora e seu cliente é essencial.
Seguro online
Hoje, como em muitas outras atividades, é possível contratar um seguro online. A AIG Europe desenvolveu uma ferramenta que permite gerenciar seu seguro de transporte online, instantaneamente e de qualquer lugar do mundo. Dessa forma, você pode emitir sua própria apólice ou certificado de seguro diretamente do seu computador. Isso oferece inúmeras vantagens para o segurado. A principal delas é, sem dúvida, a economia de tempo, custos e burocracia normalmente associada a esse tipo de transação. A AIG fornece um banco de dados compartilhado e centralizado, permitindo que você visualize suas apólices em até 24 horas, emita recibos e receba notificações de sinistros online. Você também pode anexar as condições do crédito documentário aos certificados, facilitando muito o processo.
O principal produto da AIG chama-se CargoGuard. Inclui uma gama de apólices de seguro especificamente concebidas para proteger empresas que enviam mercadorias dentro e fora da Europa. É adequado para todos os tipos de negócios, desde os que operam a partir de uma única instalação até às organizações com extensas redes internacionais. Adapta-se a todos eles.
Em relação ao seu posicionamento no mercado, cabe destacar que a AIG Europe é membro da American International Group (AIG), líder mundial em seguros e serviços financeiros internacionais.

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