– A Zona Especial das Ilhas Canárias é um benefício fiscal autorizado pela Comissão Europeia em janeiro de 2000. Que resultados foram obtidos até o momento?
A avaliação geral é positiva, pois atualmente contamos com 80 empresas autorizadas, com um investimento planejado de aproximadamente € 160 milhões e cerca de 1.600 empregos. O resultado é, portanto, muito bom por um motivo simples: embora os requisitos mínimos sejam um investimento de € 100.000 e a criação de pelo menos 5 empregos, superamos em muito esses pré-requisitos.
Inicialmente, tivemos algumas dificuldades na promoção dos serviços e benefícios oferecidos pela ZEC: problemas logísticos, desinformação no mercado... Mas essa barreira já foi superada ou está começando a ser vencida, como demonstra o fato de estarmos aprovando, em média, cerca de 10 empresas por mês, de todos os tipos de atividades.
– Você disse que os requisitos para se instalar em uma ZEC são mínimos. Quais são esses requisitos e quais vantagens as empresas recebem?
Em relação aos requisitos, existe um investimento mínimo, como já mencionado, de €100.000 a ser realizado em até dois anos após o registro, e a criação de cinco empregos nos seis meses subsequentes. Podemos então abordar outros requisitos formais, visto que se trata de uma empresa recém-criada, o que não significa um negócio recém-formado, mas sim uma nova entidade jurídica; pelo menos um dos diretores da empresa deve residir nas Ilhas Canárias; e, por fim, um relatório de justificativa do projeto deve ser apresentado.
A característica única da Zona Especial das Ilhas Canárias reside no seu sistema de impostos sobre as empresas, especificamente na sua taxa de imposto. As empresas dentro da ZEC pagam uma taxa que varia de 1% a 5%, em vez dos 35% padrão. Esta taxa depende de fatores como a criação líquida de empregos, a data de registo, se a atividade empresarial é nova ou preexistente e a sua presença limitada nas Ilhas Canárias.
Outra vantagem relaciona-se com o Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e o Imposto de Selo, uma vez que todas as transações estão isentas, exceto em caso de dissolução de empresas. Além disso, existe um tratamento especial em matéria de tributação local, com um regime específico para entidades localizadas na ZEC (Zona Especial das Ilhas Canárias), e também vantagens relativamente ao IGIC (Imposto Geral Indireto das Ilhas Canárias), um imposto que substitui o IVA.
Em todo caso, o regime tributário aplicado na ZEC é o mais vantajoso de toda a Europa. Nenhuma outra zona oferece uma taxa de imposto corporativo tão baixa. Vale ressaltar também que esse regime é totalmente autorizado pela União Europeia.




