São necessários recursos extraordinários.
A CEOE, a CEPYME, a CCOO e a UGT apresentaram ao Governo um documento que descreve medidas extraordinárias para lidar com a situação.
O crescente impacto do coronavírus, que afeta tanto empresas quanto trabalhadores e que constitui um grave problema de saúde pública, exige a adoção urgente de medidas extraordinárias para lidar com as potenciais situações e contingências decorrentes da pandemia, atualmente insuficientemente contempladas pela legislação trabalhista e previdenciária. Assim, a Confederação Espanhola de Organizações Patronais (CEOE), a Confederação Espanhola de Pequenas e Médias Empresas (CEPYME), as Comissões Operárias (CCOO) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) apresentaram ao Governo um documento com as medidas extraordinárias necessárias para enfrentar a situação.
Neste momento, são necessários recursos extraordinários para proporcionar a maior proteção possível aos trabalhadores e às empresas, a fim de salvaguardar o emprego e a atividade econômica. Esses recursos adicionais não devem ser incluídos nos cálculos para determinar o cumprimento das metas de déficit público estabelecidas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento aprovado pelo Parlamento por meio do teto de gastos para 2020 e 2021.
Dessa forma, as diversas medidas propostas e que impactam as contas da Previdência Social poderão contar com a gestão e o adiantamento de recursos da própria Previdência Social, mas deverão ser compensadas com um fundo de auxílio extraordinário.
Com o objetivo final de evitar situações irreversíveis para as empresas e o emprego e garantir a proteção adequada dos trabalhadores, o acordo alcançado pela CEOE, CEPYME, CCOO e UGT insta o Governo a aprovar um Decreto-Lei Real de medidas temporárias e excepcionais que, em qualquer caso, devem ser negociadas com as organizações sindicais e empresariais.
Em primeiro lugar, empregadores e sindicatos estão a analisar uma nova regulamentação dos ERTEs (Expedientes de Regulação Temporária de Emprego), centrando-se particularmente na causalidade relacionada com os efeitos do coronavírus, na simplificação dos procedimentos e na redução dos prazos de resolução, dentro da necessária segurança jurídica.
Assim, medidas adotadas pelas Administrações por razões de saúde pública, incluindo o fechamento de centros e o cancelamento de atividades, restrições à circulação de pessoas ou mercadorias, isolamento para evitar contágio ou falta de suprimentos, entre outras, podem justificar o ERTE por força maior.
Outras medidas propostas incluem a proteção dos trabalhadores sazonais; o enfrentamento do fechamento de escolas, centros de acolhimento diurno e restrições à mobilidade; e a facilitação do teletrabalho, considerando a obrigação das empresas de avaliar os riscos, a ser cumprida em caráter excepcional, com a autoavaliação realizada voluntariamente pelo trabalhador.
As organizações encaminharam este acordo ao Governo para que estas medidas extraordinárias possam ser negociadas pelas partes na mesa de diálogo social correspondente, a fim de proporcionar uma resposta rápida à atual situação de emergência.



