Banco Sabadell organiza conferência sobre Tráfego Intracomunitário e IVA

Ação de divulgação e informação sobre comércio exterior

O Banco Sabadell organiza uma sessão informativa sobre as alterações ocorridas recentemente, e as que entrarão em vigor a partir de 2021, em relação às regras e requisitos que regulam a tributação do IVA no tráfego intracomunitário de mercadorias.


 

 

 

Durante a sessão o impacto do Brexes na tributação indireta das transações com o Reino Unido

 

Eles participaram do dia Senhor Carlos Gómez Barrero, Sócio responsável pelo Departamento de IVA, Alfândegas e Impostos Indiretos da GARRIGUES y Sra., Consultor da área de Direito Fiscal no Grupo de Tributação Indirecta (IVA e Impostos Especiais) e Alfândegas da GARRIGUES. E tanto a abertura quanto o fechamento foram realizados Sra. Diretor Territorial de Negócios Internacionais Banco Sabadell.

 

O principal objetivo do Ministério da Fazenda consiste em estabelecer um sistema definitivo de VAT da união para comércio intracomunitário isso implica maior controle da fraude. A aprovação destas medidas e a sua entrada em vigor requerem a unanimidade dos Estados-membros, pelo que o trabalho exigirá um grande esforço de diálogo.

 

As principais alterações afetarão a isenção para entregas para outro Estado-Membro. Os requisitos para a isenção são que a operação seja corretamente informada no mapa recapitulativo de operações intracomunitárias. Trata-se de converter estes requisitos formais em requisitos materiais para a aplicação da isenção.

 

Meio de prova de transporte para outro Estado-Membro: mantém-se a menção à justificação do transporte por qualquer meio de prova admitido por lei, mas o regulamento acrescenta presunções que podem ser utilizadas pelo empresário que aplica a isenção com base em teste específico documentos. Especificamente, o transporte será considerado comprovado quando estiverem disponíveis os seguintes documentos:

 

Quando o transporte é realizado pelo vendedor será preciso: uma carta ou documento CMR assinado, um conhecimento de embarque, uma fatura de frete aéreo ou uma fatura do transportador da mercadoria, que tenham sido emitidos por duas partes distintas e independentes entre si, o vendedor e o comprador.

 

Quando o transporte é realizado pelo comprador Será necessária uma declaração escrita que contenha pelo menos a data de emissão, o nome e endereço do comprador, a quantidade e natureza da mercadoria, a data e local de entrega da mercadoria, o número de identificação do meio do transporte e a identificação da pessoa que recebe a mercadoria em nome do comprador.

 

Vendas de mercadorias consignadas: as alterações afectam as vendas de mercadorias enviadas para outro Estado-Membro por um vendedor não estabelecido nesse Estado-Membro, destinadas a um armazém que pode ser o próprio cliente, para que o cliente possa adquirir a propriedade posteriormente, dependendo suas necessidades. Estas vendas deverão referir-se em qualquer caso a bens destinados a um cliente perfeitamente identificado (número de identificação fiscal, nome e apelido, nome ou denominação social completa) desde o início.

 

Vendas em cadeia: Estas alterações referem-se a vendas sucessivas do mesmo bem quando existe um único transporte de Espanha para o cliente final, noutro Estado-Membro. As novas regras procuram simplificar a análise e introduzir clareza na análise da localização dos dois factos geradores.

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