Quadro Regulatório
A Inspeção Geral de Justiça (IGJ) da Argentina aprovou a Resolução Geral 4/2026, medida que visa simplificar e unificar os requisitos aplicáveis às empresas estrangeiras que operam no país, nos termos dos artigos 118 e 123 da Lei Geral das Sociedades.
La Inspección General de Justicia (IGJ) De Argentina introduziu uma série de reformas através do Resolução Geral 4/2026, com o objetivo de simplificar e harmonizar os requisitos aplicáveis às empresas estrangeiras que operam no país. Esta alteração afeta diretamente as empresas regidas pelos artigos 118 e 123 do Ley General de Sociedades.
Objetivos e âmbito da reforma corporativa
O objetivo fundamental desta reforma é simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia para empresas estrangeiras que buscam se estabelecer ou manter operações no mercado argentino. Com essa medida, o governo visa fomentar um ambiente de negócios mais favorável e previsível, eliminando barreiras burocráticas que historicamente têm dificultado a atração de investimento estrangeiro direto.
A regulamentação centra-se especificamente em empresas constituídas no estrangeiro que são regidas pelos artigos supracitados, os quais regulamentam aspetos essenciais do seu registo, representação e funcionamento na jurisdição argentina. A harmonização destes requisitos visa proporcionar maior segurança jurídica e clareza regulamentar aos administradores e representantes legais destas empresas.
| Conceito | Detalhe |
|---|---|
| Regulamentos | Resolução Geral 4/2026 |
| Órgão Emissor | Inspección General de Justicia (IGJ) |
| País | Argentina |
| Sujeitos afetados | Empresas estrangeiras nos termos dos artigos 118.º e 123.º do Ley General de Sociedades |
| Objetivo principal | Simplificar e harmonizar os procedimentos de registro de empresas. |

