A Argentina aprova uma reforma para tornar o registro de empresas estrangeiras mais flexível e simples.

Quadro Regulatório

A Inspeção Geral de Justiça (IGJ) da Argentina aprovou a Resolução Geral 4/2026, medida que visa simplificar e unificar os requisitos aplicáveis ​​às empresas estrangeiras que operam no país, nos termos dos artigos 118 e 123 da Lei Geral das Sociedades.


La Inspección General de Justicia (IGJ) De Argentina introduziu uma série de reformas através do Resolução Geral 4/2026, com o objetivo de simplificar e harmonizar os requisitos aplicáveis ​​às empresas estrangeiras que operam no país. Esta alteração afeta diretamente as empresas regidas pelos artigos 118 e 123 do Ley General de Sociedades.

Objetivos e âmbito da reforma corporativa

O objetivo fundamental desta reforma é simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia para empresas estrangeiras que buscam se estabelecer ou manter operações no mercado argentino. Com essa medida, o governo visa fomentar um ambiente de negócios mais favorável e previsível, eliminando barreiras burocráticas que historicamente têm dificultado a atração de investimento estrangeiro direto.

A regulamentação centra-se especificamente em empresas constituídas no estrangeiro que são regidas pelos artigos supracitados, os quais regulamentam aspetos essenciais do seu registo, representação e funcionamento na jurisdição argentina. A harmonização destes requisitos visa proporcionar maior segurança jurídica e clareza regulamentar aos administradores e representantes legais destas empresas.

Conceito Detalhe
Regulamentos Resolução Geral 4/2026
Órgão Emissor Inspección General de Justicia (IGJ)
País Argentina
Sujeitos afetados Empresas estrangeiras nos termos dos artigos 118.º e 123.º do Ley General de Sociedades
Objetivo principal Simplificar e harmonizar os procedimentos de registro de empresas.

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