A aprovação desta nova regulamentação pela CEA está alinhada com a necessidade de facilitar e harmonizar a troca de procedimentos internacionais entre o Tribunal e o Centro Internacional de Arbitragem de Madrid-Centro Ibero-Americano de Arbitragem (CIAM-CIAR), e seus respectivos procedimentos internos. O objetivo central é simplifique a experiência dos usuários e árbitros, que se beneficiarão do semelhança entre ambos os regulamentos, reduzir as complexidades operacionais e assegurar um quadro regulamentar mais robusto. coerente e acessívelo que por sua vez fornece maior segurança jurídica Para aqueles que optam pela arbitragem.
Principais novidades para maior agilidade e controle.
O novo Regulamento, que substitui o atual em vigor desde setembro de 2022, introduz duas alterações principais: procedimento hiperabreviado e pela desafio opcional do prêmio.
O Procedimento Hiperabreviado: agilidade para litígios não complexos
El procedimento hiperabreviado (Artigo 54) é estabelecido como um via rápida que coexistirá com os procedimentos comuns e abreviados. Foi especificamente concebido para o resolução de litígios não complexos ou aqueles que exigem um decisão imediata (com exceção das arbitragens de emergência).
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Aplicação e Processamento: Só se aplica ao acordo expresso (opt-in) das peças. Sua principal inovação reside na processamento paralelo da fase de nomeação do árbitro e da fase escrita.
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Condições reduzidas: O processo é simplificado e os prazos são significativamente mais curtos. O pedido deve ser apresentado em Dia 15 a partir do momento em que a CEA concorda com o processamento. A resposta e a reconvenção, se houver, têm outros 15 diase a resposta à reconvenção, em mais 15 dias.
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Velocidade na premiação: O prêmio deve ser concedido dentro de um período de três (3) meses a partir da apresentação da reclamação. Graças ao processo de nomeação paralela, isso pode resultar em uma sentença proferida em pouco mais de quatro (4) meses desde o pedido inicial de arbitragem.
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Processo simplificado: Como uma regra geral, Não haverá audiências probatórias nem alegações finais.No entanto, o árbitro poderá considerá-lo necessário após ouvir as partes. Também não existe uma ordem processual inicial.
Com esta ferramenta, a CEA procura satisfazer a necessidade de certos setores que exigem um procedimento. ágil e 'fechado' que culmina em uma premiação final dentro de um determinado período reduzido e previsível.
Desafio opcional ao prêmio: um mecanismo de controle extraordinário
O novo Regulamento também incorpora a figura do desafio opcional do prêmio (Artigo 52 e Anexo 4). Isto é um mecanismo extraordinário à qual as partes podem se submeter voluntariamentedesde que eles concordem com isso. expressamente e por escrito antes da nomeação ou confirmação de qualquer árbitro.
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Restrição de motivo: O pedido está sujeito à aceitação da CEA e a impugnação limita-se estritamente a: duas razões: violação manifesta de regras substantivas aplicável ao fundo ou erro evidente na avaliação dos fatos.
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Exclusões: Este procedimento exclui decisões de árbitros de emergência, decisões sobre medidas cautelares e decisões proferidas por um tribunal de recurso.
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Prazo para resolução: O tribunal de apelações emitirá sua decisão dentro de um período de Dia 45 após o encerramento da investigação.
A entrada em vigor do Regulamento sobre 1 de Janeiro de 2026 culmina um processo de atualização regulatória o que posiciona o CEA com um estrutura moderna, segura e acessível, alinhado com os padrões internacionais e preparados para responder com maior agilidade e controle às necessidades da arbitragem internacional.


